Na noite de 21 de março, a Polícia Federal prendeu Robinho, ex-jogador de futebol, em seu apartamento em Santos, no litoral de São Paulo. Atualmente, ele está detido na Penitenciária 2 de Tremembé, no interior do estado.
O mandado de prisão foi emitido pela Justiça Federal de Santos, após esgotarem-se os recursos da defesa de Robinho no Supremo Tribunal Federal (STF), com a recusa do ministro Luiz Fux.
Detalhes da prisão
A prisão ocorreu após decisão da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinando o cumprimento da pena de 9 anos de prisão pelo crime de estupro coletivo, com base na condenação proferida pela justiça italiana.
Crime
O crime ocorreu em 2013, na Itália, envolvendo Robinho e outros cinco homens, enquanto o ex-jogador atuava pelo Milan. Após nove anos, em janeiro de 2022, a justiça italiana confirmou a condenação.
O estupro, envolvendo uma mulher albanesa como vítima, ocorreu em uma boate em Milão, enquanto a vítima estava inconsciente devido ao consumo excessivo de álcool. Apesar dos condenados alegarem que a relação foi consensual, a justiça italiana considerou o ato como crime.
Família de Robinho vai receber auxílio-reclusão enquanto está preso no Brasil?
Robinho, pai de três filhos, incluindo Robson Júnior, de 17 anos, enfrenta agora as consequências legais desse caso de grande repercussão internacional. No entanto, a família do ex-jogador não receberá o auxílio-reclusão, pois não se enquadra nos critérios estabelecidos.
É importante ressaltar que nem todos os dependentes de presos têm direito ao Auxílio Reclusão. Apenas uma pequena parcela preenche os requisitos necessários, estimando-se que menos de 10% da população carcerária seja elegível para receber o benefício, devido às exigências legais.
Quem tem direito ao Auxílio Reclusão?
Os dependentes do segurado de baixa renda têm direito ao Auxílio Reclusão, ou seja, aqueles que dependem financeiramente do segurado. No caso de Robinho, visto sua fortuna estimada em R$ 100 milhões, não seria possível a concessão do benefício.
Dessa forma, se o segurado recluso não possuir dependentes, o benefício não será concedido. O objetivo principal é proteger os dependentes, que ficam em situação de vulnerabilidade.
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
São considerados dependentes:
– Companheiro ou companheira;
– Cônjuge;
– Filhos menores de 21 anos ou filhos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave;
– Pais do segurado;
– Irmãos do segurado, menores de 21 anos ou irmãos inválidos, com deficiência intelectual ou mental, ou deficiência grave.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.