Descubra quanto é pago a dependentes de presos.

O auxílio para familiares de presos em regime fechado – entenda seus direitos

O auxílio-reclusão é um benefício mensal destinado aos dependentes de indivíduos presos em regime fechado, com a condição de que o detento tenha contribuído para o INSS nos últimos 24 meses.

Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2023?

  • Em 2023, o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.302. Anteriormente, em 2022, o valor era de R$ 1.212.
  • O pagamento do auxílio cessa imediatamente quando o segurado é libertado da prisão.

Quem tem direito ao auxílio-reclusão?

O auxílio-reclusão é concedido aos prisioneiros que contribuíram para o INSS nos últimos 24 meses e que se enquadram na categoria de baixa renda. Este benefício é direcionado aos dependentes, que podem incluir:

  • Cônjuge ou companheiro.
  • Filhos menores de 21 anos não emancipados, ou maiores de idade se forem inválidos ou portadores de deficiência.
  • Pais e irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou maiores de idade se forem inválidos ou portadores de deficiência.

Dependentes de presos em regime semiaberto também têm direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. É importante ressaltar que o benefício não é acumulável com outros auxílios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.

Como solicitar o auxílio-reclusão?

Para dar início ao processo de solicitação do auxílio-reclusão, é necessário acessar o site Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS. Siga os passos abaixo:

  1. Clique em "novo pedido" e insira "auxílio-reclusão".
  2. Selecione o benefício na lista exibida.
  3. Leia atentamente as orientações e prossiga conforme as instruções.

Será preciso apresentar os seguintes documentos:

  • Documentos de identificação com foto do dependente e do indivíduo preso.
  • Carteira de trabalho, comprovante de contribuição ao INSS ou outro documento relacionado à Previdência Social.
  • Declaração de custódia emitida pela instituição prisional onde ocorreu a detenção.
  • Evidências da condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e parceiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.

Quando o benefício é disponibilizado?

Se a solicitação for feita dentro de 90 dias após a prisão, o auxílio-reclusão começa a ser pago a partir da data da detenção do trabalhador. No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo para requerimento é de até 180 dias. Caso ultrapasse esses períodos, o pagamento não é retroativo e tem início a partir da data da solicitação do benefício.