O auxílio para familiares de presos em regime fechado – entenda seus direitos
O auxílio-reclusão é um benefício mensal destinado aos dependentes de indivíduos presos em regime fechado, com a condição de que o detento tenha contribuído para o INSS nos últimos 24 meses.
Qual é o valor do auxílio-reclusão em 2023?
- Em 2023, o valor máximo do auxílio-reclusão é de um salário mínimo, equivalente a R$ 1.302. Anteriormente, em 2022, o valor era de R$ 1.212.
- O pagamento do auxílio cessa imediatamente quando o segurado é libertado da prisão.
Quem tem direito ao auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão é concedido aos prisioneiros que contribuíram para o INSS nos últimos 24 meses e que se enquadram na categoria de baixa renda. Este benefício é direcionado aos dependentes, que podem incluir:
- Cônjuge ou companheiro.
- Filhos menores de 21 anos não emancipados, ou maiores de idade se forem inválidos ou portadores de deficiência.
- Pais e irmãos menores de 21 anos não emancipados, ou maiores de idade se forem inválidos ou portadores de deficiência.
Dependentes de presos em regime semiaberto também têm direito ao auxílio-reclusão, desde que a prisão tenha ocorrido até 17 de janeiro de 2019. É importante ressaltar que o benefício não é acumulável com outros auxílios do INSS, como auxílio por incapacidade temporária, pensão por morte, salário-maternidade, aposentadoria ou abono de permanência em serviço.
Como solicitar o auxílio-reclusão?
Para dar início ao processo de solicitação do auxílio-reclusão, é necessário acessar o site Meu INSS ou o aplicativo disponível para Android e iOS. Siga os passos abaixo:
- Clique em "novo pedido" e insira "auxílio-reclusão".
- Selecione o benefício na lista exibida.
- Leia atentamente as orientações e prossiga conforme as instruções.
Será preciso apresentar os seguintes documentos:
- Documentos de identificação com foto do dependente e do indivíduo preso.
- Carteira de trabalho, comprovante de contribuição ao INSS ou outro documento relacionado à Previdência Social.
- Declaração de custódia emitida pela instituição prisional onde ocorreu a detenção.
- Evidências da condição de dependente, como certidão de nascimento (para filhos menores de 21 anos), certidão de casamento (cônjuges e parceiros), conta bancária conjunta (para pais e irmãos dependentes), entre outros.
Quando o benefício é disponibilizado?
Se a solicitação for feita dentro de 90 dias após a prisão, o auxílio-reclusão começa a ser pago a partir da data da detenção do trabalhador. No caso de filhos menores de 16 anos, o prazo para requerimento é de até 180 dias. Caso ultrapasse esses períodos, o pagamento não é retroativo e tem início a partir da data da solicitação do benefício.
Editora do blog ‘Meu SUS Digital’ é apaixonada por saúde pública e tecnologia, dedicada a fornecer conteúdo relevante e informativo sobre como a digitalização está transformando o Sistema Único de Saúde (SUS) no Brasil.